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“O TAD decretou, a pedido da Federação Portuguesa de Surf (FPS), providência cautelar contra Federação Portuguesa de Canoagem (FPC), intimando-a a abster-se de organizar, de colaborar ou dar apoio ao 2018 ICF Stand Up Paddling World Championship, primeiro campeonato mundial de SUP race sob a chancela da ICF (International Canoe Federation), que está marcado para rolar de 30 de agosto a 02 de setembro, em Viana do Castelo e Esposende, em Portugal.
ICF TEM CINCO DIAS PARA CONTESTAR
O presidente da Federação Portuguesa de Canoagem, Vítor Félix, disse à agência Lusa ter recebido a notificação na terça-feira e que tem cinco dias para a contestar: “Estamos analisando o próximo passo com o nosso advogado e os da Federação Internacional de Canoagem (ICF), que está tratando desta questão na Suíça, no Tribunal Arbitral de Desporto (TAS) internacional.”
Em sua defesa, a ICF alega que já apoia o SUP desde o seu início, em 2008, mas que só em 2016 decidiu formalizar essa ligação, passando a pleitear a tutela do stand up paddle, que está entre os esportes que mais crescem em todo mundo.
Para João Aranha, presidente da FPS, reconhece que a decisão é passível de recurso, mas sem efeitos suspensivos. Aranha acredita que esse episódio será um marco fundamental na disputa internacional sobre a modalidade que ocorre entre ISA e ICF (entenda o caso AQUI).
“Reconhecendo a competência exclusiva da FPS para a organização e homologação de provas de SUP em Portugal, o TAD confirmou que os mundiais carecem de parecer prévio e vinculativo da FPS para poderem ser organizados legalmente. Uma vez que este parecer não foi requerido e, sendo-o, será fundamentadamente rejeitado pela FPS, conclui-se que a realização do ICF Stand Up Paddling World Championships é ilegal à luz da lei portuguesa”, anunciou em comunicado a FPS.
Consequentemente, o TAD determinou a impossibilidade de elementos ligados à federação de canoagem estarem de alguma forma associados ao evento, que assim também não pode beneficiar de apoios públicos concedidos pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) ou câmaras municipais de Esposende e Viana do Castelo.
“Esta decisão vai ter seguramente impacto no debate internacional levantado pela ICF que opõe o surfe, modalidade que tradicionalmente fez nascer e crescer o SUP, à canoagem. Vai, ainda, afirmar Portugal como um estado de direito, confirmando a tutela exclusiva da FPS tal como reconhecida pelas instituições competentes, rejeitando a organização de um evento fora dos termos legais aplicáveis”, acrescentou a equipo de advogados que defende os interesses do surfe português por meio de comunicado oficial.