Revista SUP The Mag sai de circulação
Em circulação desde 2009, última edição da revista chega às bancas dos EUA nos próximos dias. Grupo avisa ... leia mais
Na última quinta-feira (16) o prefeito de Balneário Camboriú (SC), Fabrício Oliveira publicou um decreto em que libera o uso da praia para esportes individuais, entre eles os de água como o surfe e a remada.
“A temperatura caiu, e a probabilidade de aglomeração com ela também. Por isso estará liberado o acesso às praias somente para a prática de esportes como o surfe”, anunciou Oliveira através das redes sociais.
O prefeito também esclareceu que nos exercícios individuais praticados na praia, como caminhada e corrida, por exemplo, é obrigatório o uso de máscaras e respeitar as recomendações de distanciamento social.
O promotor Alvaro Pereira Oliveira Melo, da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, solicitou a suspensão do decreto que autoriza o acesso às praias, na manhã desta sexta-feira (17), por meio de uma ação civil pública.
O documento prevê multa diária de R$100 mil ao município se houver descumprimento da medida, caso a liminar seja concedida.
No documento, o promotor afirmou ainda que “decisões irrefletidas, que busquem mais agradar a opinião pública ou senso comum, sobretudo em tempos em que redes sociais influenciam o comportamento e atos administrativos, podem custar vidas e acentuar o principal problema da Covid-19, que é, justamente, a sobrecarga dos serviços de saúde”.
No início de abril, o órgão obteve uma liminar para suspender o decreto da Prefeitura de Xaxim que liberava o comércio na cidade enquanto essa atividade ainda estava suspensa em toda Santa Catarina durante a quarentena. Atualmente, o comércio de rua está autorizado a funcionar no estado, obedecendo as medidas restritivas de segurança.
Uma nota emitida pelo MPSC, no dia 2 de abril, informou que os prefeitos foram orientados pelo órgão sobre a obrigatoriedade de obedecerem às restrições previstas nos decretos estaduais relacionadas ao coronavírus. Ainda destacou que as prefeituras podem adotar apenas medidas mais restritivas que o estado.
Na sexta-feira, 17 de abril, a juíza Adriana Lisboa, da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, negou o pedido do promotor Álvaro Pereira Oliveira Melo, da 6ª Promotoria de Justiça, na ação civil pública com pedido de tutela de urgência, para barrar o decreto municipal 9876, do prefeito Fabrício Oliveira (Podemos), que liberou o uso das praias da cidade para a prática de corrida, caminhada e surfe.
Com isso, as atividades mantém-se liberadas na cidade.
De acordo com o site G1, Balneário Camboriú tem 57 casos confirmados no novo coronavírus.
Fonte: G1