Um outubro quase rosa

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outbro quase rosa
Diagnosticada com câncer de mama, Fernanda teve sua cirurgia negada pela Unimed, mesmo pagando regularmente suas parcelas do plano de saúde, e agora recorre ao SUS para ser operada. Foto: Arquivo pessoal

Esta matéria não é para uma, não é apenas para a nossa amiga “Fernandinha” , professora de Yoga, e remadora, esta matéria começou assim, mas depois de acompanharmos mais de perto as redes sociais, pudemos ver que são algumas mulheres que estão vivendo o mesmo problema.

Fernanda foi diagnosticada com câncer de mama e precisa rapidamente de cirurgia de retirada, até aí tudo bem pois ela pode ser considerada uma pessoa privilegiada, que pode pagar um plano de saúde, mas agora, quando ela mais precisa, descobriu não ser tão privilegiada assim. Planos de saúde podem ser piores que a estrutura pública que temos e vamos falar sobre isso logo mais. VIVA O SUS!

Esta semana, Fernanda lançou um vídeo nas redes sociais para contar o que estava vivendo, chamar a atenção das pessoas e clamar por ajuda, mas sem querer expôs algo que comprova como as leis, a hierarquia, o medo de ser preso não existe mais no Brasil.

A UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, plano de saúde responsável em atendê-la, plano de saúde que recebeu mensalmente as parcelas da sua cliente, que sempre gozou de boa saúde, negou a cirurgia! Não se trata de algo que não estava no contrato, se trata de algo que é direito dela e como muito acontece o plano cria mecanismos de bloqueio para não cumprir com a sua parte. Casos como estes já são bem conhecidos, há décadas e não são poucos os casos que só são atendidos depois que a pessoa entra na justiça, talvez uma estratégia do tipo, quem entrar a gente atende, quem não entrar na justiça a gente fica no lucro.

O caso foi parar a justiça, o juiz do processo determinou um prazo para que ela seja operada sob pena, em caso de descumprimento, de multa de R$3.000,00 por dia, mas o prazo dado encerrou e Fernanda não teve resposta por parte da UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, e é claro, ainda não foi operada e a multa não está sendo paga. Agora o sentimento é de ninguém saber o que fazer.

A nossa redação foi fazer uma pesquisa e entre muitos pontos que nos chamaram a atenção, um deles que arece uma bobagem, mas não é, foi que o Instagram da UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ o www.instagram.com/unimedrio, não faz mais postagens, a sua última foi dia 18 de agosto, o que assusta e nos faz questionar: “será que a empresa não está quebrando?”

No sentido contrário esta empresa, pelo menos o brand UNIMED tem tempo de inserir em suas redes sociais posts sobre o outubro rosa. Bom, nem precisamos aqui comentar, você mesmo que lê este texto já deve ter formado opinião. E não nos venham com cada Unimed é uma Unimed, legalmente sim, mas moralmente não. Parece que o presidente da empresa foi, ou será chamado para prestar explicações (leia texto a seguir), mas um desembargador não aceitou ou autorizou esta convocação.

RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ

(i) Não apenas neste processo, mas em vários outros, a operadora de Plano de Saúde UNIMED, confrontada com decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tem se omitido em seu cumprimento, muito embora devidamente intimada;

(ii) A imposição de elevadas multas, ao que parece, não tem surtido o devido efeito, já que o descumprimento prolonga-se no tempo, em prejuízo da saúde e mesmo da vida dos seus clientes;

(iii) O Código de Processo Civil, em boa hora, veio a permitir que o Juiz faça uso de medidas atípicas para obter a execução de decisões judiciais;

(iv) Assim dispõe o artigo 139 IV do CPC:

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

Boa João,  acho importante falar da forma como existe um sistema que desumaniza, e que como isso vira uma bola de neve, pois sobrecarrega oSUS

IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

E o artigo 297:

Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

Desta forma, INTIME-SE o Diretor Presidente da empresa UNIMED-RIO XXXXXX XXXXXX XXXXX, ATRAVÉS de OJA, no endereço residencial ((XXXXXXX XXXXXXX XXXX) ou comercial (XXXXXXX XXXXXXX XXXX) , PARA QUE, compareça a Juízo, em 24 horas, a fim de esclarecer a desobediência a ordem judicial, já sabedor das consequências legais que possam advir de seu ato, tal como previsto no artigo 330 do Código Penal.

Agora Fernanda apela para o SUS (Sistema Único de Saúde) e pode ter a sua cirurgia realizada em breve. VIVA O SUS! Esta expressão ficou bem conhecida durante a pandemia quando até os profissionais do SUS transformaram-se sem querer em super-heróis, e são! Foi durante a pandemia que boa parte da população brasileira pode reconhecer que temos um dos melhores programas de saúde pública do mundo, mas é claro, deve melhorar, precisa melhorar muito, mas aqui neste texto vamos enaltecer as qualidades deste sistema que são muitos, e mais felizes ficaremos, e mais alto serão os nossos aplausos, assim que a Fernandinha for operada.

Neste momento tão duro, ainda conseguimos ler de Fernanda a seguinte observação: “…acho importante falar da forma como existe um sistema que desumaniza, e que como isso vira uma bola de neve, pois sobrecarrega o SUS”.

Fernanda recentemente lançou seu livro em uma noite cheia de amigos. O livro conta a primeira circum-navegação brasileira. Seus pais eram velejadores e a bordo do veleiro Germán Frérs começaram uma volta ao mundo em 1977 e finalizaram em 1980.

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